As penalidades foram aplicadas com base no artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal.
“Há ainda prova contundente de que o leite em pó comercializado pela empresa era conservado em embalagem que apresentava informação inverídica ao consumidor”, afirma a Justiça, corroborando ainda que “o denunciado tinha pleno conhecimento acerca dos procedimentos adotados na fabricação e modificação do leite em pó”.
Denúncia do MPF – Na denúncia, que deu origem à ação penal pública, o MPF explicou que em 1998 o réu vendeu à prefeitura municipal de João Pessoa 250 mil kg de leite em pó adulterado da marca Carolina como se fosse leite em pó integral. A aquisição, feita com recursos do governo federal, era destinada ao Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional no município.
Em meados de novembro de 1998, quando o leite já estava sendo distribuído pela prefeitura à população carente, algumas mães de crianças que o consumiam reclamaram que o mesmo causava diarreia nos seus filhos, o que motivou a Secretaria Municipal de Saúde a solicitar exames periciais.
Ascom